Condições Gerais
Direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 e tratamento de dados pessoais.
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A GOMES PEREIRA LDA VIAGENS E TURISMO será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada. Além disso, conforme exigido por lei, a GOMES PEREIRA LDA VIAGENS E TURISMO tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.
Principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
- Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
- Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
- O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, do preço do combustível), até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8% do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral dos pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo, em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
- Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.
- Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, desde que esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
- Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
- O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
A GOMES PEREIRA LDA VIAGENS E TURISMO subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) do Turismo de Portugal. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da GOMES PEREIRA LDA VIAGENS E TURISMO.
Sítio web que disponibiliza a Diretiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt.
Direito ao Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais que consta da ficha de inscrição é necessário para a execução do serviço adquirido e respetiva faturação. Os dados serão transmitidos apenas à GOMES PEREIRA LDA e aos nossos parceiros comerciais no âmbito da referida prestação de serviço (companhias aéreas, hotéis, museus, operadores, embaixadas ou consulados) e/ou a entidades administrativas no âmbito do cumprimento de obrigação legal (AT).
Os dados serão conservados apenas durante o período que for necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidos ou durante o período mínimo de conservação exigido por normas legais, como por exemplo o cumprimento do código do IVA e do IRC, quando aplicável.
Em todo o caso, uma vez atingido o prazo máximo de conservação, os dados serão eliminados. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular dos dados o direito de acesso, retificação, limitação ou oposição ao tratamento, portabilidade ou esquecimento dos seus dados pessoais, mediante pedido escrito endereçado a contabilidade@gptur.pt.
Informamos ainda que terá sempre o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD | Rua de São Bento, n.º 148, 3º, 1200-821 Lisboa | Tel: 351 213928400 | Fax: +351 213976832 | e-mail: geral@cnpd.pt).